Na trajetória histórica do Serviço Social, podemos identificar várias correntes que discutem a questão da atuação profissional, que tem sua base legitimada na esfera religiosa, passando pela sua profissionalização e que, através dos tempos, vem constituir uma dimensão técnica-instrumental, atuando nas políticas sociais. O Serviço Social tem-se pautado no conhecimento crítico da realidade social, construindo objetivos e (re) construindo objetos de intervenção que respondam às demandas sociais colocadas no mercado de trabalho e pela sociedade. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, base para a atuação profissional, tem status de Política Pública e objetivos de proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente e à velhice, a promoção da integração e reintegração ao mercado de trabalho, além da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, reintegrando-as à vida comunitária. Determina em seu Capítulo I, art. 1º: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Na matéria publicada no Jornal O Popular e escrita por Ricardo César, no dia 17 de outubro de 2010, intitulada “A nova realidade das empregadas domésticas”, o Serviço Social foi definido erroneamente como uma profissão limitada em sua atuação e que proporciona somente a realização de serviços pontuais que, na realidade, não retratam as reais competências do profissional Assistente Social. Tais competências perpassam, conforme o Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, pela elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com a participação da sociedade civil (CFESS: 2002; p.17). O Assistente Social é um profissional que assume valores ético-morais que sustentam a sua prática, expressos no Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais (Resolução CFAS n.°273/93) e que teve seu reconhecimento garantido recentemente com a criação da Lei n.° 12.317 de 26 de agosto de 2010, que decretou a carga horária de trabalho do profissional em 30 (trinta) horas semanais. Assim, preocupa-se atualmente com a valorização do fazer social da categoria, que vem superando grandes desafios na construção de uma identidade social e que busca a reconstrução da história da profissão, incentivando gestões participativas e contribuindo para a construção de novos sujeitos sociais.
Matéria publicada no jornal "O Popular" em 26 de outubro 2010 - Carta ao Leitor
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Postado por
Perla Oliveira
às
00:28
Assinar:
Postar comentários (Atom)

0 comentários:
Postar um comentário